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Penas mais duras para fraude federal e auditorias em programas de refeições de verão.

Esta lei endurece significativamente as penas para roubo ou suborno relacionados com programas financiados pelo governo federal, duplicando a pena máxima de prisão para 20 anos e aumentando as multas. Além disso, exige auditorias anuais e independentes para as organizações que gerem programas de serviço de alimentação de verão, garantindo que os fundos destinados às refeições das crianças cheguem aos beneficiários e não sejam desviados. O objetivo é aumentar a responsabilização.
Pontos-chave
A pena máxima de prisão por fraude de fundos federais aumenta de 10 para 20 anos.
As multas por fraude são aumentadas para o valor mais alto entre 250.000 USD ou o dobro do valor da propriedade roubada.
As organizações que fornecem refeições de verão para crianças devem ser submetidas a auditorias financeiras anuais obrigatórias por auditores terceiros independentes.
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Data de início: 2024-05-31