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Subsídios para programas pós-escolares para reduzir a criminalidade juvenil.

Este Ato estabelece um programa federal de subsídios, administrado pelo Procurador-Geral, para financiar atividades pós-escolares para estudantes do 6º ao 12º ano em condados com alta taxa de criminalidade juvenil (10% ou mais de todas as ofensas violentas). O objetivo é fornecer alternativas seguras e educativas para os jovens após o horário escolar, ajudando a reconstruir a segurança comunitária. Estão autorizados 100 milhões de dólares anuais para os anos fiscais de 2025 a 2028.
Pontos-chave
Autoriza 400 milhões de dólares ao longo de quatro anos para financiar programas educativos pós-escolares destinados a estudantes do ensino secundário (6º ao 12º ano).
O financiamento é direcionado a distritos escolares localizados em condados onde jovens infratores (19 anos ou menos) cometem pelo menos 10% de todas as ofensas violentas.
Estes subsídios visam oferecer ambientes construtivos e seguros após a escola, potencialmente reduzindo o envolvimento dos jovens no crime.
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Número de impressão: 118_HR_8593
Patrocinador: Rep. James, John [R-MI-10]
Data de início: 2024-06-03