Segurança aeroportuária: Proibição de acesso a representantes de nações hostis.
Esta lei visa aumentar a segurança aeroportuária, proibindo o acesso a áreas restritas a indivíduos que atuem em nome de países designados como patrocinadores do terrorismo. Os representantes dessas nações não poderão entrar em zonas seguras, áreas estéreis ou instalações de carga aérea. O objetivo é proteger a infraestrutura crítica da aviação e melhorar a segurança das viagens para todos os cidadãos.
Pontos-chave
Restringe o acesso a áreas sensíveis do aeroporto (como zonas seguras e instalações de carga) para indivíduos que representam países que apoiam repetidamente o terrorismo internacional.
A proibição aplica-se a países designados pelo Secretário de Estado como patrocinadores do terrorismo nos últimos três anos.
Estas medidas destinam-se a reforçar a segurança geral da aviação e a proteger contra ameaças externas.
Expirado
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Número de impressão: 118_HR_8608
Patrocinador: Rep. Gimenez, Carlos A. [R-FL-28]
Data de início: 2024-06-04