Reautorização de poderes anti-drones para segurança de aeroportos e infraestrutura crítica.
Esta lei reautoriza e expande a autoridade das agências federais (FAA, DHS, DOJ) para detetar, rastrear e neutralizar drones não autorizados que operam perto de grandes aeroportos, instalações críticas e grandes eventos públicos. Estabelece padrões de segurança rigorosos para a tecnologia anti-drone e exige novas proteções de privacidade para as comunicações intercetadas. Os cidadãos beneficiam de maior segurança em áreas sensíveis, mas os operadores de drones enfrentam restrições severas perto de locais protegidos.
Pontos-chave
As agências federais estão explicitamente autorizadas a apreender, desativar, danificar ou destruir drones que representem uma ameaça credível à segurança da aviação.
A FAA deve estabelecer requisitos mínimos de desempenho para sistemas anti-UAS para garantir que não interfiram no tráfego aéreo civil ou nas comunicações.
Um programa piloto permite que agências de aplicação da lei estaduais e locais selecionadas usem sistemas de mitigação de drones em locais cobertos específicos sob estrita supervisão federal.
Novas regras de privacidade exigem o descarte imediato dos registos de comunicações de drones intercetadas, a menos que sejam necessários para investigação (máximo de 90 dias).
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_8610
Patrocinador: Rep. Green, Mark E. [R-TN-7]
Data de início: 2024-06-04