Justiça na Sentença: Penas mais curtas para sobreviventes de abuso e tráfico.
Esta lei concede aos juízes federais autoridade para impor sentenças abaixo dos mínimos obrigatórios para indivíduos cujos crimes estavam significativamente ligados ao seu histórico como sobreviventes de abuso grave, perseguição ou tráfico de pessoas. O objetivo é considerar o trauma nas decisões de sentença, permitindo penas de prisão reduzidas ou alternativas como liberdade condicional ou confinamento comunitário. Estas disposições aplicam-se a novos casos e permitem a revisão de sentenças passadas.
Pontos-chave
Os juízes ganham o poder de impor sentenças mais curtas do que o mínimo legal se o crime foi cometido por uma pessoa que é sobrevivente de violência doméstica, agressão sexual ou tráfico de pessoas.
Podem ser impostas sentenças alternativas (liberdade condicional ou confinamento comunitário) quando o trauma do sobrevivente foi um fator contribuinte significativo para o comportamento criminoso.
A lei permite a revisão e potencial redução de sentenças para indivíduos que já estão a cumprir penas federais e que preenchem os critérios de vítimas-infratoras.
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Número de impressão: 118_HR_8615
Patrocinador: Rep. Morelle, Joseph D. [D-NY-25]
Data de início: 2024-06-04