Estados devem pagar franquia de desastre antes de receber ajuda federal completa.
Esta lei exige que o Presidente estabeleça uma "franquia de desastre maior" para cada Estado, transferindo maior responsabilidade financeira pela reparação permanente de infraestruturas para os governos estaduais. Os Estados devem cobrir este montante calculado antes de acederem aos fundos federais completos para projetos de recuperação a longo prazo. O cálculo da franquia baseia-se na população e no histórico de ajuda federal recebida, visando incentivar melhores investimentos em preparação.
Pontos-chave
Os Estados devem cobrir um montante de franquia específico para a reparação permanente de infraestruturas após uma declaração de desastre maior.
O montante da franquia é calculado com base na população do Estado e na quantidade de ajuda federal recebida nos três anos anteriores.
Os fundos de contrapartida estaduais existentes para o socorro em caso de desastre não podem ser utilizados para satisfazer esta nova exigência de franquia.
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Data de início: 2024-06-04