Duplicação de benefícios fiscais para cuidados infantis e dependentes
Este projeto de lei visa aumentar significativamente o apoio financeiro às famílias que cobrem despesas com cuidados infantis e dependentes. A mudança central é a duplicação do montante máximo elegível para o Crédito Fiscal de Cuidados Infantis e Dependentes. Além disso, o limite para a assistência isenta de impostos fornecida pelo empregador para cuidados dependentes é duplicado, aumentando diretamente as poupanças familiares.
Pontos-chave
Crédito Fiscal de Cuidados Infantis e Dependentes: O montante máximo de despesas elegíveis para o crédito é duplicado de 3.000 USD para 6.000 USD (para um dependente) e de 6.000 USD para 12.000 USD (para dois ou mais dependentes).
Programas de Assistência a Dependentes (DCAP): O limite para a assistência isenta de impostos fornecida pelo empregador para cuidados dependentes é duplicado de 5.000 USD para 10.000 USD.
Crédito Fiscal para Empregadores: O crédito fiscal máximo disponível para empresas que fornecem instalações de cuidados infantis aos funcionários é duplicado de 150.000 USD para 300.000 USD.
As alterações aplicam-se aos anos fiscais com início após 31 de dezembro de 2023.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_8635
Patrocinador: Rep. Molinaro, Marcus J. [R-NY-19]
Data de início: 2024-06-05