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Maior Transparência Universitária na Gestão de Queixas de Direitos Civis.

Esta Lei exige maior transparência de faculdades e universidades sobre como lidam com queixas de discriminação baseadas em raça, cor ou origem nacional (Título VI). As instituições devem divulgar publicamente os seus processos de investigação e fornecer atualizações atempadas aos queixosos, incluindo o resultado e quaisquer ações corretivas tomadas. A lei também reforma a aplicação federal, impedindo o Gabinete de Direitos Civis (OCR) de arquivar ou atrasar investigações apenas porque foram apresentadas queixas paralelas noutros locais.
Pontos-chave
As universidades devem publicar procedimentos claros para lidar com queixas de discriminação e designar um coordenador de conformidade.
Os queixosos devem receber notificações atempadas sobre a receção da sua queixa, a abertura da investigação, o resultado e quaisquer ações corretivas tomadas.
O Gabinete federal de Direitos Civis (OCR) está proibido de encerrar ou atrasar investigações de discriminação devido a queixas paralelas apresentadas a outras agências ou tribunais.
As instituições que não cumprirem estas regras de transparência por dois anos consecutivos perderão a elegibilidade para programas de financiamento federais.
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Data de início: 2024-06-07