Reforço da Deteção de Fentanil e Xilazina: Tecnologia para Segurança Pública.
Esta lei exige que o Departamento de Segurança Interna desenvolva e teste equipamentos avançados para detetar substâncias ilícitas, como fentanil e xilazina, mesmo em concentrações muito baixas. O objetivo é aumentar a segurança pública, permitindo que as agências de aplicação da lei identifiquem estas drogas perigosas de forma mais rápida e precisa. Os cidadãos beneficiam de uma resposta mais eficaz à ameaça das drogas sintéticas.
Pontos-chave
Desenvolvimento de equipamentos portáteis para a identificação rápida de drogas, minimizando a manipulação da amostra pelas autoridades.
Obrigatoriedade de pesquisa em tecnologias que utilizam Inteligência Artificial (IA) para prever e identificar novas substâncias psicoativas ainda não catalogadas.
Melhoria da capacidade das autoridades para detetar drogas escondidas em misturas complexas, aumentando a segurança geral.
2024-12-18
A favor
404
Contra
1
Abstenção
0
Resultados completos
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Tornou-se Lei
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_8663
Patrocinador: Rep. LaLota, Nick [R-NY-1]
Data de início: 2024-06-07
Data de votação: 2024-12-18
Reunião nº: 2
Votação nº: 514