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Maior Supervisão e Auditorias Anuais de Dados Massivos do DHS.

Esta lei exige auditorias anuais dos sistemas de informação e dos dados massivos (bulk data) recolhidos pelo Gabinete de Inteligência do Departamento de Segurança Interna (DHS). O objetivo é aumentar a transparência e a supervisão sobre como o governo utiliza grandes quantidades de dados, muitos dos quais podem não ter valor de inteligência, reforçando a proteção da privacidade dos cidadãos.
Pontos-chave
O DHS deve realizar auditorias anuais sobre como armazena e utiliza grandes volumes de dados recolhidos sem critérios de seleção específicos.
A utilização de qualquer novo conjunto de dados massivos deve ser notificada ao Congresso no prazo de 30 dias, melhorando o escrutínio legislativo das práticas de recolha de dados.
A lei visa garantir que a recolha de dados do DHS cumpra as diretrizes de supervisão de inteligência.
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Número de impressão: 118_HR_8664
Patrocinador: Rep. Lee, Laurel M. [R-FL-15]
Data de início: 2024-06-07