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Transparência da IA em Anúncios Eleitorais: Divulgação Obrigatória de Conteúdo Gerado.

Esta lei exige que todos os anúncios políticos (digitais, rádio, imprensa) divulguem claramente se contêm imagens, áudio ou vídeo substancialmente gerados ou alterados por Inteligência Artificial. Isto garante que os cidadãos possam distinguir entre meios autênticos e sintéticos, promovendo a transparência no processo eleitoral. O incumprimento resulta em penalidades financeiras significativas de até 50.000 USD.
Pontos-chave
Os anúncios políticos que utilizam IA para criar ou alterar materialmente conteúdo visual ou áudio devem incluir um aviso claro.
O aviso deve ser visível (texto) ou audível (áudio) por pelo menos 4 segundos, indicando quem pagou pelo conteúdo gerado por IA.
As violações desta obrigação de divulgação estão sujeitas a multas civis de até 50.000 USD por comunicação, visando desencorajar o uso não revelado de meios sintéticos.
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Número de impressão: 118_HR_8668
Patrocinador: Rep. Morelle, Joseph D. [D-NY-25]
Data de início: 2024-06-07