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Proteção do Eleitor: Estados Devem Provar Inelegibilidade Antes de Remover Registos.

Esta lei reforça a proteção dos eleitores, tornando mais difícil para os estados removerem cidadãos das listas eleitorais federais. Os estados devem agora verificar a inelegibilidade usando evidências objetivas e confiáveis antes da remoção. Os cidadãos não serão mais removidos simplesmente por não votarem ou por não responderem a certas notificações de rotina.
Pontos-chave
Os estados só podem removê-lo da lista de eleitores se tiverem provas objetivas de que você não é elegível para votar.
Não votar em eleições anteriores ou não responder a avisos padrão não são motivos válidos para a remoção.
Se for removido, o estado deve notificá-lo no prazo de 48 horas, explicando o motivo e como contestar a decisão.
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Número de impressão: 118_HR_8677
Patrocinador: Rep. Beatty, Joyce [D-OH-3]
Data de início: 2024-06-11