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Proibição dos corantes Vermelho No. 40, Amarelo No. 5 e No. 6 em alimentos.

Este projeto de lei visa proibir o uso dos aditivos corantes populares Vermelho No. 40, Amarelo No. 5 e Amarelo No. 6 em produtos alimentares. Se for aprovado, qualquer alimento que contenha estes aditivos será considerado adulterado e inseguro para consumo, tornando a sua venda ilegal. Esta mudança exigirá que os fabricantes de alimentos reformulem muitos produtos, afetando diretamente os ingredientes e a aparência dos itens disponíveis para os consumidores.
Pontos-chave
Proibição do uso dos corantes Vermelho No. 40, Amarelo No. 5 e Amarelo No. 6 em alimentos.
Os alimentos que contenham estes corantes serão legalmente considerados adulterados e terão de ser retirados do mercado.
Os fabricantes terão de alterar a composição e, potencialmente, a aparência de muitos produtos alimentares comuns.
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Patrocinador: Rep. Luna, Anna Paulina [R-FL-13]
Data de início: 2024-06-11