Campanha Nacional para Aumentar a Consciência e Rastreio da Diabetes Tipo 1.
Esta lei financia e exige uma campanha nacional de sensibilização pública para aumentar o conhecimento dos cidadãos e prestadores de cuidados de saúde sobre a deteção, sintomas e rastreio da Diabetes Tipo 1 (DT1). O objetivo é facilitar um diagnóstico mais precoce e uma melhor gestão da doença, fornecendo materiais educativos culturalmente apropriados e anúncios de serviço público. A legislação também autoriza subvenções para departamentos de saúde locais para expandir o acesso ao rastreio.
Pontos-chave
São autorizados 5 milhões de dólares anuais (anos fiscais 2025-2029) para uma campanha nacional que promova o rastreio da DT1 e o reconhecimento precoce dos sintomas.
A campanha deve criar recursos educativos cultural e linguisticamente competentes, direcionados às comunidades com maior incidência de DT1.
Serão concedidas subvenções aos departamentos de saúde estaduais, locais e tribais para aumentar o acesso local aos serviços de rastreio de DT1.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_8698
Patrocinador: Rep. Schrier, Kim [D-WA-8]
Data de início: 2024-06-11