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Não Discriminação de Jurados: Proteção de Orientação Sexual e Identidade de Gênero.

Esta lei expande as proteções antidiscriminação durante a seleção de jurados federais. Os cidadãos não podem ser excluídos do serviço de júri devido à sua orientação sexual, identidade de gênero, gravidez ou características intersexuais. O objetivo é garantir que os júris federais sejam mais inclusivos e representativos de toda a população, promovendo maior equidade judicial.
Pontos-chave
A proteção contra a discriminação de jurados federais é explicitamente estendida para incluir orientação sexual e identidade de gênero.
A definição legal de "sexo" para fins de júri é ampliada para cobrir estereótipos de gênero, gravidez e características intersexuais.
As proteções também abrangem a discriminação baseada na associação com indivíduos que possuam essas características protegidas.
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Número de impressão: 118_HR_8707
Patrocinador: Rep. Balint, Becca [D-VT-At Large]
Data de início: 2024-06-12