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Vouchers de Habitação Garantidos e Apoio para Jovens Adultos Sem-Abrigo.

Esta Lei estabelece um programa de direito que garante o acesso a Vouchers de Escolha de Habitação (Secção 8) para jovens adultos (18-30 anos) e menores emancipados com habitação instável, a partir do Ano Fiscal de 2026. Obriga a serviços de apoio voluntário, como formação profissional e assistência jurídica, ao mesmo tempo que limita a capacidade das agências de habitação de negar candidaturas com base no histórico de crédito ou problemas legais passados. Além disso, melhora significativamente o acesso aos programas HUD para indivíduos com proficiência limitada em inglês.
Pontos-chave
Cria um direito a Vouchers de Escolha de Habitação (Secção 8) para jovens adultos elegíveis (18-30 anos), garantindo assistência de aluguer em vez de depender de financiamento limitado.
Restringe os critérios de seleção das agências de habitação (histórico de crédito, rendimento, antecedentes legais), exigindo que considerem circunstâncias atenuantes.
Obriga o HUD a estabelecer um serviço telefónico de interpretação gratuito 24 horas por dia e a traduzir documentos vitais para melhor servir indivíduos com proficiência limitada em inglês.
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Número de impressão: 118_HR_8722
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Data de início: 2024-06-12