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Perdão de Empréstimos Estudantis: Mais Pagamentos Contam para Servidores Públicos.

Esta legislação simplifica o caminho para que os funcionários públicos obtenham o perdão de empréstimos estudantis federais após 10 anos de serviço. A alteração permite que os primeiros 60 pagamentos mensais (cinco anos) contem para os 120 pagamentos necessários, mesmo que tenham sido feitos sob planos de reembolso que anteriormente não se qualificavam para o programa. Isso significa que mais trabalhadores do setor público podem cumprir os requisitos de cancelamento de dívida mais rapidamente.
Pontos-chave
Os primeiros 5 anos de pagamentos de empréstimos estudantis (60 pagamentos) contarão agora para o programa de Perdão de Empréstimos por Serviço Público (PSLF), independentemente do plano de reembolso específico utilizado.
Esta alteração aplica-se aos funcionários públicos que tenham feito menos de 120 pagamentos qualificados na data de promulgação da lei.
O Departamento de Educação deve notificar os mutuários afetados sobre as novas regras e como mudar os planos de reembolso.
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Data de início: 2024-06-14