Faculdades com fins lucrativos podem contar receita de educação a distância para regra 90/10.
Este projeto de lei altera a forma como as instituições de ensino superior com fins lucrativos calculam as suas receitas não federais exigidas pela "regra 90/10". Permite explicitamente que as receitas geradas por programas de educação a distância (online) sejam contabilizadas para o limiar mínimo de 10% de financiamento não federal. O objetivo é ajudar estas instituições a manter a conformidade e garantir que os estudantes continuem a ter acesso à ajuda financeira federal.
Pontos-chave
As faculdades com fins lucrativos poderão cumprir mais facilmente a exigência de que pelo menos 10% das suas receitas provenham de fontes que não a ajuda federal aos estudantes.
As receitas de programas oferecidos total ou parcialmente através de educação a distância (online) serão agora explicitamente contabilizadas neste limiar de 10%.
Esta alteração ajuda a garantir que os estudantes que frequentam estas escolas, especialmente em programas online, possam continuar a utilizar empréstimos e bolsas federais.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_8761
Patrocinador: Rep. Owens, Burgess [R-UT-4]
Data de início: 2024-06-14