Ajuda de emergência para trabalhadores rurais afetados por desastres.
Esta lei estabelece um sistema permanente de ajuda financeira e logística para trabalhadores rurais que perdem rendimentos ou são afetados por desastres, como secas, incêndios, inundações ou pandemias. Os fundos são distribuídos através de organizações elegíveis e podem ser usados para assistência direta em dinheiro, abrigo e para construir resiliência comunitária. O objetivo é garantir apoio rápido em momentos de crise para quem trabalha na agricultura.
Pontos-chave
Criação de subvenções de emergência permanentes para trabalhadores rurais afetados por desastres abrangidos, incluindo eventos climáticos adversos e crises de saúde.
Os fundos podem ser usados para distribuição direta de dinheiro, fornecimento de abrigo e serviços de emergência essenciais para trabalhadores rurais migrantes ou sazonais.
O Secretário deve desenvolver um plano de promoção para garantir que os trabalhadores rurais afetados estejam cientes da ajuda disponível.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_8765
Patrocinador: Rep. Salinas, Andrea [D-OR-6]
Data de início: 2024-06-14