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Lei MOMS: Pensão Alimentícia desde a Conceção, Telessaúde e Recursos Federais.

Esta lei estabelece um website federal (Pregnancy.gov) que fornece recursos para mulheres grávidas e novas mães, excluindo explicitamente entidades envolvidas em serviços de aborto. Introduz programas de subvenção para apoiar a maternidade e melhora o acesso aos cuidados pré-natais e pós-natais através da telessaúde em áreas rurais. Uma mudança importante permite que as mães solicitem pensão alimentícia ao pai biológico, calculada a partir do mês da conceção, desde que a mãe consinta.
Pontos-chave
Lançamento do Pregnancy.gov – um diretório central de recursos (financeiros, de saúde, materiais) para mulheres grávidas e mães, excluindo organizações que oferecem serviços de aborto.
As mães podem solicitar pensão alimentícia ao pai biológico, que pode ser calculada retroativamente a partir do primeiro mês de conceção, se solicitado.
Novas subvenções para a compra de equipamentos de telessaúde para melhorar o acesso aos cuidados pré-natais e pós-natais em áreas rurais e carenciadas.
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Número de impressão: 118_HR_8801
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Data de início: 2024-06-21