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Novos padrões de cuidado e supervisão em centros de detenção temporária CBP

Esta lei estabelece padrões humanitários básicos, incluindo abrigo adequado, acesso a casas de banho, chuveiros, água, alimentos e artigos de higiene, para indivíduos detidos pela Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA (CBP). Também aumenta a transparência dessas instalações, exigindo inspeções regulares e sem aviso prévio e garantindo ao Congresso acesso total para fins de supervisão.
Pontos-chave
Estabelecimento de padrões mínimos de cuidado para indivíduos detidos pelo CBP, cobrindo abrigo, alimentação, água e artigos de higiene.
Supervisão reforçada: auditorias obrigatórias e sem aviso prévio das instalações de detenção por órgãos federais (OIG e GAO).
Garantia de acesso total aos membros do Congresso às instalações do CBP para realizar inspeções, proibindo alterações temporárias que mascarem as condições reais.
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Número de impressão: 118_HR_8808
Patrocinador: Rep. Slotkin, Elissa [D-MI-7]
Data de início: 2024-06-21