Padrão de segurança nacional para a seleção de transportadoras rodoviárias de mercadorias.
Esta lei estabelece um padrão de segurança nacional para entidades comerciais (corretores, expedidores) que contratam transportadoras rodoviárias. Para evitar responsabilidade por selecionar negligentemente um transportador inseguro, devem verificar o registo, o seguro e a conformidade com as normas federais de segurança. Os cidadãos individuais que contratam transportadoras de mudanças estão automaticamente isentos destas verificações e são considerados prudentes na sua escolha.
Pontos-chave
As empresas de logística comercial devem verificar obrigatoriamente que as transportadoras contratadas cumprem os padrões federais de segurança e seguro.
Os cidadãos individuais que enviam bens domésticos (mudanças) estão isentos da obrigação de verificação e são automaticamente protegidos contra reclamações de seleção negligente.
O Departamento de Transportes deve desenvolver uma nova metodologia no prazo de um ano para determinar a aptidão de segurança de todas as transportadoras.
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Número de impressão: 118_HR_8809
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Data de início: 2024-06-21