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Envolvimento obrigatório de jovens e famílias na política de bem-estar infantil.

Esta lei exige que os estados consultem obrigatoriamente pais, jovens e cuidadores com experiência direta no sistema de bem-estar infantil ao desenvolver programas estaduais. Isso garante que as políticas sejam moldadas pelas perspetivas dos mais afetados, tornando os serviços mais adequados. Os estados também devem tornar público um relatório detalhando como implementaram as sugestões dos jovens.
Pontos-chave
Inclusão obrigatória de pais, jovens e cuidadores com experiência vivida no sistema de bem-estar infantil no planeamento de programas estaduais.
Maior transparência: os estados devem publicar relatórios que mostrem como as sugestões de crianças e jovens foram incorporadas.
As alterações entrarão em vigor a 1 de outubro de 2026.
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Número de impressão: 118_HR_8815
Patrocinador: Rep. Smith, Adrian [R-NE-3]
Data de início: 2024-06-25