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Alívio fiscal para vítimas de tempestades e tornados severos.

Esta lei isenta do imposto sobre o rendimento os indivíduos que recebem assistência financeira devido a danos causados por tempestades severas, ventos fortes e tornados declarados desastres federais após 31 de dezembro de 2023. O dinheiro recebido para cobrir perdas (como despesas de subsistência adicionais ou danos materiais) não será contado como rendimento tributável. Esta isenção aplica-se apenas às perdas que não foram cobertas por seguros ou outras compensações.
Pontos-chave
Os pagamentos de ajuda recebidos por perdas resultantes de desastres federais (tempestades, tornados declarados após 31/12/2023) estão isentos de imposto sobre o rendimento.
A isenção cobre compensação por danos pessoais, salários perdidos e despesas de subsistência adicionais.
Os beneficiários não podem solicitar deduções fiscais para as despesas já compensadas por estes pagamentos isentos de impostos.
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Data de início: 2024-06-26