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Simplificação da Cidadania para Veteranos Não Cidadãos Deportados.

Esta Lei visa simplificar o processo de naturalização para veteranos não cidadãos que foram removidos dos EUA ou são atualmente inadmissíveis. Etapas essenciais, incluindo o exame de cidadania, a coleta biométrica e o Juramento de Fidelidade, estarão agora disponíveis em embaixadas, consulados ou portos de entrada dos EUA no exterior. Esta mudança remove barreiras logísticas significativas, permitindo que veteranos que serviram os EUA finalizem seu caminho para a cidadania plena.
Pontos-chave
Veteranos que foram removidos dos EUA podem agora fazer o exame de naturalização e o Juramento de Fidelidade em embaixadas ou consulados americanos no exterior.
A coleta de dados biométricos (impressões digitais, fotos) necessária para verificações de antecedentes também será disponibilizada em instalações dos EUA fora do país.
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Estado: Expirado
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Número de impressão: 118_HR_8851
Patrocinador: Rep. Vargas, Juan [D-CA-52]
Data de início: 2024-06-26