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Otimização da limpeza marinha: Melhor administração e fundos para oceanos limpos.

Esta Lei melhora a administração do Programa federal de Detritos Marinhos e da Fundação de Detritos Marinhos, garantindo financiamento contínuo até 2025. As alterações permitem que o programa aceite e utilize recursos (fundos, equipamentos) mais facilmente de organizações privadas, tribos indígenas e governos locais. Os cidadãos beneficiam de esforços mais eficientes para um ambiente marinho mais limpo.
Pontos-chave
Extensão da autorização de financiamento federal para programas de limpeza de detritos marinhos até ao ano fiscal de 2025.
Permite que o programa aceite e utilize fundos e contribuições em espécie de uma gama mais ampla de parceiros, incluindo entidades privadas e tribos indígenas.
Reforça a governação da Fundação e exige melhores práticas de divulgação para as comunidades costeiras e tribos indígenas.
article Texto oficial account_balance Página do processo
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2024-03-11
82%
A favor 326
Contra 73
Abstenção 0
Resultados completos open_in_new
Expirado
Sondagem Cidadã
Sem votos
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_886
Patrocinador: Rep. Bonamici, Suzanne [D-OR-1]
Data de início: 2023-02-09
Data de votação: 2024-03-11
Reunião nº: 2
Votação nº: 80