Crédito fiscal aprimorado para licença familiar e médica remunerada.
Esta lei expande e aprimora o crédito fiscal disponível para empresas que oferecem licença familiar e médica remunerada aos seus funcionários. Os empregadores ganham maior flexibilidade no cálculo do crédito, o que visa incentivar mais empresas, especialmente as pequenas, a oferecerem esses benefícios. Os cidadãos podem esperar um aumento na disponibilidade de opções de licença remunerada, embora o crédito se aplique apenas a funcionários que trabalhem pelo menos 20 horas por semana.
Pontos-chave
Os empregadores podem agora optar por calcular o crédito fiscal com base nos salários pagos durante a licença ou nos prémios de uma apólice de seguro que cubra essa licença.
Para se qualificar para o crédito, o funcionário deve trabalhar habitualmente pelo menos 20 horas por semana, excluindo trabalhadores a tempo parcial muito reduzido.
As agências governamentais (SBA e IRS) são obrigadas a realizar divulgação direcionada para garantir que as pequenas empresas utilizem este crédito fiscal aprimorado.
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Número de impressão: 118_HR_8860
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Data de início: 2024-06-27