Proteção de benefícios de aposentadoria para profissionais de saúde e socorristas.
Esta lei protege os benefícios da Segurança Social dos profissionais de saúde e socorristas reformados que trabalharam durante a pandemia de COVID-19. Os rendimentos obtidos entre janeiro de 2020 e maio de 2023 não serão contabilizados no teste de rendimentos de aposentadoria, evitando a redução dos benefícios. Estas proteções estendem-se a futuras emergências de saúde pública para incentivar o regresso do pessoal essencial.
Pontos-chave
Os rendimentos dos profissionais de saúde e socorristas do período COVID-19 (31 de janeiro de 2020 a 11 de maio de 2023) estão isentos do teste de rendimentos de aposentadoria da Segurança Social.
Os trabalhadores elegíveis podem manter os seus benefícios completos da Segurança Social sem redução, apesar de terem obtido rendimentos durante a pandemia.
Isenções semelhantes serão aplicadas durante futuras emergências de saúde pública se for declarada escassez de pessoal de saúde.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_8872
Patrocinador: Rep. Thompson, Glenn [R-PA-15]
Data de início: 2024-06-27