Escolas Charter: Proibição de contratos de gestão com fins lucrativos.
Esta lei impede que fundos federais de educação sejam concedidos a escolas charter que contratem entidades com fins lucrativos para serviços essenciais de gestão ou operação. O objetivo é garantir que o dinheiro dos contribuintes destinado à educação pública seja gasto diretamente nas necessidades dos alunos, em vez de ser desviado como lucro para empresas de gestão privadas. Isto visa aumentar a transparência na utilização dos recursos públicos.
Pontos-chave
As escolas charter que recebem financiamento federal estão proibidas de contratar entidades com fins lucrativos para funções centrais, como administração, desenvolvimento curricular ou gestão de pessoal.
A legislação visa impedir o esgotamento dos recursos financiados publicamente devido à extração de lucros por operadores privados.
Contratos para serviços auxiliares (como alimentação, transporte ou material escolar) com entidades com fins lucrativos continuam permitidos.
As alterações entrarão em vigor três anos após a promulgação, aplicando-se a todos os contratos celebrados ou renovados a partir dessa data.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_8886
Patrocinador: Rep. DeLauro, Rosa L. [D-CT-3]
Data de início: 2024-06-28