Plataformas Online Devem Reportar Venda de Fentanil e Metanfetamina à DEA.
Esta lei exige que os provedores de serviços de comunicação eletrónica (como redes sociais) reportem à DEA (Agência de Combate às Drogas) informações de identificação sobre utilizadores envolvidos na venda ou distribuição ilegal de fentanil, metanfetamina ou medicamentos falsificados. O objetivo é travar a proliferação online de substâncias perigosas e aumentar a segurança pública. É importante notar que a lei não obriga as empresas a monitorizar comunicações privadas ou a quebrar a encriptação.
Pontos-chave
As plataformas de Internet devem reportar detalhes da conta (IP, ID de utilizador, etc.) à DEA se obtiverem conhecimento real do tráfico ilegal de fentanil, metanfetamina ou medicamentos de prescrição falsificados.
A lei inclui salvaguardas de privacidade: as empresas não são obrigadas a monitorizar o conteúdo dos utilizadores nem a desencriptar comunicações encriptadas de ponta a ponta.
As empresas que, conscientemente, não reportarem atividades conhecidas de tráfico de drogas enfrentam penalidades financeiras significativas.
Os agentes da lei estão proibidos de submeter relatórios aos provedores para contornar os procedimentos legais.
Expirado
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Número de impressão: 118_HR_8918
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Data de início: 2024-07-02