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Apoio ao Bem-Estar Infantil: Reserva Obrigatória de Fundos para Tribos Indígenas

Este Ato visa garantir financiamento consistente para serviços de bem-estar infantil fornecidos por tribos indígenas e consórcios tribais. Torna obrigatória a reserva de 3% dos fundos federais disponíveis para este fim, fortalecendo a capacidade das tribos de gerir os seus próprios programas sociais. Estas alterações garantem pagamentos diretos às organizações tribais, desde que o financiamento federal global aumente pelo menos 3% em comparação com o ano fiscal de 2024.
Pontos-chave
Reserva obrigatória de 3% dos fundos federais para serviços de bem-estar infantil para tribos indígenas (substituindo a opção discricionária anterior).
Os pagamentos por serviços de bem-estar serão feitos diretamente às organizações tribais, aumentando a sua autonomia financeira.
As alterações só se aplicam se o montante total do financiamento federal disponível aumentar o suficiente para que a reserva de 3% não reduza as dotações para os estados individuais.
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Número de impressão: 118_HR_8921
Patrocinador: Rep. Hern, Kevin [R-OK-1]
Data de início: 2024-07-02