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Lei de Proteção de Dados: Sua Informação Pessoal é Sua Propriedade Exclusiva

Esta lei altera fundamentalmente o uso de dados online, estabelecendo que as suas informações pessoais (incluindo hábitos e preferências) são propriedade exclusiva do utilizador. As plataformas digitais não podem rastreá-lo ou recolher dados sem o seu consentimento explícito, e não podem negar-lhe o serviço se recusar o rastreamento. Se consentir, a plataforma deve divulgar o valor económico dessas informações.
Pontos-chave
A aceitação obrigatória de cookies é proibida; as plataformas não podem restringir o acesso se recusar o rastreamento.
Os seus dados pessoais são legalmente reconhecidos como seu direito de propriedade exclusivo.
As plataformas devem divulgar o valor económico dos seus dados e como serão utilizados antes de obter o seu consentimento.
Os cidadãos têm o direito de intentar ações judiciais privadas contra as plataformas por violações.
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Número de impressão: 118_HR_8929
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Data de início: 2024-07-02