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Data de início antecipada obrigatória para candidaturas de ajuda estudantil FAFSA.

Esta nova lei torna obrigatório que o ciclo de candidaturas FAFSA (Ajuda Federal ao Estudante) comece o mais tardar a 1 de outubro de cada ano. Esta alteração proporciona aos estudantes e famílias mais tempo crucial para se candidatarem a ajuda financeira e receberem informações mais cedo, melhorando o planeamento universitário. A lei também exige que o Secretário de Educação certifique o cumprimento deste prazo ao Congresso.
Pontos-chave
As candidaturas FAFSA devem estar obrigatoriamente disponíveis até 1 de outubro, tornando a data de início antecipada um requisito.
Maior responsabilização: O Departamento de Educação deve certificar ao Congresso se cumprirá o prazo ou explicar o impacto financeiro de qualquer falha nos estudantes.
article Texto oficial account_balance Página do processo
RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2024-11-15
100%
A favor 381
Contra 1
Abstenção 0
Resultados completos open_in_new
Tornou-se Lei
Sondagem Cidadã
Sem votos
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_8932
Patrocinador: Rep. Houchin, Erin [R-IN-9]
Data de início: 2024-07-05
Data de votação: 2024-11-15
Reunião nº: 2
Votação nº: 465