Maior transparência no financiamento de campanhas e proteção de pequenos doadores
Este projeto de lei altera a Lei de Campanhas Eleitorais Federais de 1971 para exigir que os comités de candidatos incluam nos seus relatórios o montante agregado e o número de contribuições de pessoas cujas doações não excedam 200 dólares num ciclo eleitoral. Além disso, incumbe a Comissão Eleitoral Federal de realizar um estudo sobre os métodos utilizados para solicitar pequenas doações, incluindo uma análise de práticas enganosas ou fraudulentas, e de apresentar recomendações ao Congresso.
Pontos-chave
Maior Transparência: Os comités de campanha devem divulgar o valor agregado e o número de contribuições de indivíduos cujas doações não excedam 200 dólares num ciclo eleitoral.
Análise de Solicitação: A Comissão Eleitoral Federal estudará os métodos utilizados para solicitar pequenas doações quanto a práticas enganosas ou fraudulentas e apresentará um relatório com recomendações.
Expirado
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Número de impressão: 118_HR_8975
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Data de início: 2024-07-10