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Subsídios federais para assistência jurídica a indivíduos em risco de deportação.

Este ato estabelece um programa federal de subsídios para aumentar significativamente o acesso à representação legal para indivíduos que enfrentam processos de deportação. Autoriza 100 milhões de dólares anuais para financiar o recrutamento, formação e desenvolvimento de infraestruturas para prestadores de assistência jurídica e assistentes sociais. O objetivo é garantir os direitos ao devido processo legal e melhorar os resultados para aqueles que não podem pagar um advogado.
Pontos-chave
Cria o programa de subsídios SHIELD para financiar o desenvolvimento de uma força de trabalho legal dedicada à representação de indivíduos em risco de deportação.
Os fundos destinam-se a Estados, governos locais e organizações sem fins lucrativos para fortalecer a infraestrutura de serviços jurídicos de alta qualidade e linguisticamente apropriados.
Autoriza 100 milhões de dólares por ano para os anos fiscais de 2025 e 2026 para apoiar os direitos processuais dos imigrantes.
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Número de impressão: 118_HR_8980
Patrocinador: Rep. Garcia, Robert [D-CA-42]
Data de início: 2024-07-10