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Teto de Custo de Medicamentos: Pagamento do paciente não pode exceder o preço médio nacional.

Esta lei visa reduzir os custos de medicamentos sujeitos a receita médica para os cidadãos. Estabelece que os custos partilhados pelo paciente (como franquias ou copagamentos) para um medicamento coberto não podem exceder o preço médio nacional de compra desse medicamento pelos consumidores. Esta alteração aplica-se a planos de saúde de grupo e individuais, oferecendo proteção financeira.
Pontos-chave
Os custos diretos para medicamentos sujeitos a receita médica são limitados ao preço médio nacional de compra pelo consumidor para esse medicamento específico.
A regra aplica-se a todos os planos de saúde e seguradoras, incluindo aqueles que utilizam Gestores de Benefícios Farmacêuticos (PBM).
O objetivo é reduzir os encargos financeiros relacionados com medicamentos essenciais dispensados por farmácias da rede.
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Número de impressão: 118_HR_8987
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Data de início: 2024-07-10