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Lei Criminaliza Deepfakes e Partilha Não Consensual de Imagens Íntimas Online.

Esta lei estabelece penalidades criminais rigorosas para a publicação intencional de imagens ou vídeos íntimos sem consentimento, incluindo conteúdo gerado por inteligência artificial (deepfakes). Garante aos cidadãos o direito de exigir a remoção rápida desse material das principais plataformas online, que devem agir dentro de 48 horas após um pedido válido. O objetivo é proteger os indivíduos contra danos psicológicos, financeiros e de reputação.
Pontos-chave
A publicação de imagens íntimas não consensuais (incluindo deepfakes) é agora um crime federal punível com prisão e multas.
As plataformas online (como redes sociais) são obrigadas a remover o conteúdo não consensual reportado num prazo máximo de 48 horas.
O consentimento para criar uma imagem não implica consentimento para a sua publicação.
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Número de impressão: 118_HR_8989
Patrocinador: Rep. Salazar, Maria Elvira [R-FL-27]
Data de início: 2024-07-10