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Proteção infantil reforçada: novas regras para sequestro e abuso sexual.

Esta lei fortalece significativamente as proteções legais para menores contra sequestro e abuso sexual. Estabelece que o consentimento não é uma defesa para crimes sexuais envolvendo vítimas menores de 16 anos, a menos que o agressor prove que acreditava razoavelmente que a vítima era mais velha. Além disso, a definição de sequestro é ampliada para incluir a obtenção de um menor por fraude ou engano, aumentando a segurança das crianças.
Pontos-chave
O consentimento de uma vítima menor de 16 anos não é explicitamente uma defesa em casos de abuso sexual.
A definição de sequestro é expandida para incluir a obtenção de um menor através de fraude ou engano.
É criado um novo crime federal para o toque intencional, sem roupa, dos órgãos genitais de uma pessoa menor de 16 anos com intenção abusiva ou sexual.
As tentativas de cometer certos crimes de contato sexual abusivo são agora punidas com a mesma pena que os crimes consumados.
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Data de início: 2024-07-15