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Crédito Fiscal de Imposto Especial sobre Combustível para Caminhões-Bomba de Concreto.

Esta legislação estabelece um novo crédito fiscal (reembolso) sobre o imposto especial de consumo de combustível usado por caminhões pesados específicos, como veículos móveis com bomba de concreto. O crédito se aplica quando o veículo está parado e usa o motor para operar a bomba. O objetivo é reduzir os custos operacionais para as empresas de construção.
Pontos-chave
Concede um reembolso parcial do imposto especial sobre o combustível para caminhões-bomba de concreto ao operarem seus equipamentos no local.
O valor do reembolso é limitado a 55% da taxa de imposto imposta sobre o combustível consumido.
As alterações serão aplicadas ao combustível utilizado em anos fiscais que terminem após 31 de dezembro de 2024.
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Data de início: 2024-07-18