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Lei de Avaliação de Ameaças de Cuba: Relatórios públicos sobre segurança interna.

Esta lei exige que o Departamento de Segurança Interna (DHS) produza e publique avaliações regulares detalhando as ameaças representadas pela República de Cuba dentro dos Estados Unidos. O objetivo é informar o Congresso e o público sobre potenciais riscos de segurança nacional. É fundamental que estes relatórios sejam revistos pelos gabinetes de direitos civis e privacidade para garantir a proteção das liberdades individuais durante a recolha de informações.
Pontos-chave
O DHS deve produzir relatórios públicos anuais durante cinco anos avaliando as ameaças à segurança interna dos EUA originadas em Cuba.
Os relatórios devem ser coordenados com os gabinetes de direitos civis e privacidade para salvaguardar as liberdades e os dados pessoais dos cidadãos.
Uma parte não classificada de cada avaliação de ameaça deve ser publicada no site público do DHS, promovendo a transparência governamental.
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Data de início: 2024-07-18