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Segurança Ferroviária: Tripulações obrigatórias de duas pessoas em comboios de carga.

Esta lei exige que as maiores transportadoras ferroviárias (Classe I) operem a maioria dos comboios de carga, especialmente aqueles que transportam materiais perigosos ou são extremamente longos, com uma tripulação mínima de duas pessoas (maquinista e condutor). O objetivo é aumentar a segurança pública e reduzir o risco de acidentes, particularmente para comboios que representam a maior ameaça para as comunidades. Os cidadãos que vivem perto das linhas férreas podem esperar um nível de segurança mais elevado nas operações ferroviárias.
Pontos-chave
Exige uma tripulação de duas pessoas (maquinista e condutor) para comboios de carga que operam nas linhas principais por transportadoras de Classe I.
As exceções a esta regra não se aplicam a comboios de alto risco (que transportam líquidos inflamáveis, materiais tóxicos, etc.) ou a comboios com um comprimento total de 7.500 pés (cerca de 2,3 km) ou mais.
A alteração visa melhorar a segurança das operações ferroviárias, o que afeta diretamente a segurança dos residentes que vivem perto das linhas férreas.
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Data de início: 2024-07-18