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Alterações às regras de participação pública na regulação federal de energia.

Esta lei reestrutura o apoio aos cidadãos que participam nos processos da Comissão Federal Reguladora de Energia (FERC), transferindo o gabinete existente para uma nova Divisão. A principal consequência é a proibição de compensar os cidadãos por honorários de advogados ou peritos, mesmo que a sua participação influencie com sucesso as decisões regulamentares. Isto torna a participação em litígios energéticos financeiramente mais difícil para o público.
Pontos-chave
O Gabinete de Participação Pública da FERC é reorganizado numa nova Divisão dentro do Gabinete de Assuntos Externos.
A assistência prestada aos cidadãos que participam nos processos da FERC está estritamente limitada a apoio técnico e logístico.
A FERC está proibida de pagar honorários legais ou custos de peritos a cidadãos que intervenham com sucesso, aumentando o encargo financeiro da participação pública.
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Data de início: 2024-07-22