Cúpulas das Américas Regulares: Fortalecimento da cooperação regional.
Esta lei formaliza a política dos EUA de sediar Cúpulas das Américas a cada quatro anos para fortalecer os laços e a cooperação no Hemisfério Ocidental, envolvendo líderes empresariais e da sociedade civil. Exige a criação de uma unidade no Departamento de Estado responsável por rastrear e relatar publicamente a implementação de todos os compromissos internacionais assumidos. Embora seja principalmente diplomática, visa melhorar a estabilidade regional, o que pode beneficiar indiretamente o comércio e a segurança.
Pontos-chave
Os EUA devem sediar regularmente a Cúpula das Américas a cada quatro anos para impulsionar a cooperação econômica, social e de segurança na região.
Uma nova unidade do Departamento de Estado rastreará e relatará publicamente o progresso dos compromissos internacionais assumidos pelos EUA e nações parceiras.
A lei autoriza a organização de "Cúpulas de Cidades" para fortalecer a cooperação e a resolução de problemas entre líderes locais e municipais do hemisfério.
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Número de impressão: 118_HR_9082
Patrocinador: Rep. Kamlager-Dove, Sydney [D-CA-37]
Data de início: 2024-07-22