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Aumento da Transparência em Organizações 501(c)(4) Isentas de Impostos.

Esta lei aumenta a transparência para as organizações de bem-estar social (grupos 501(c)(4)) isentas de impostos federais. Exige que os avisos iniciais que estes grupos apresentam ao governo para iniciar as operações sejam tornados públicos. Esta alteração permite aos cidadãos verificar facilmente quais as organizações que procuram o estatuto de isenção fiscal, reforçando a fiscalização pública.
Pontos-chave
Maior transparência: Os avisos iniciais apresentados pelas organizações 501(c)(4) serão de acesso público, tal como os pedidos formais de isenção.
Os cidadãos obtêm acesso a informações sobre grupos que procuram isenção fiscal para fins sociais.
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Número de impressão: 118_HR_9088
Patrocinador: Del. Norton, Eleanor Holmes [D-DC-At Large]
Data de início: 2024-07-22