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Perda de Empréstimos e Perdão Estudantil por Crimes de Ódio no Campus.

Este projeto de lei introduz graves consequências financeiras para estudantes condenados por crimes de ódio cometidos durante protestos no campus que perturbem as funções universitárias normais. Os indivíduos condenados nestas circunstâncias perderão imediatamente a elegibilidade para todos os programas federais de perdão de empréstimos estudantis e serão impedidos de receber novos empréstimos federais. A legislação liga a responsabilidade criminal por ações específicas no campus diretamente ao acesso à ajuda financeira federal para a educação.
Pontos-chave
Estudantes condenados por um crime de ódio cometido durante um protesto disruptivo no campus perdem a elegibilidade para o perdão de empréstimos estudantis federais.
Estes indivíduos também estão proibidos de receber novos empréstimos estudantis federais a partir da data da condenação.
A regra aplica-se especificamente a crimes de ódio que ocorreram durante protestos que perturbaram as funções normais da instituição.
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Número de impressão: 118_HR_9102
Patrocinador: Rep. Gimenez, Carlos A. [R-FL-28]
Data de início: 2024-07-23