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Deportação acelerada para não-cidadãos condenados por crimes de protesto.

Este projeto de lei estabelece regras de deportação mais rigorosas para não-cidadãos condenados por crimes específicos relacionados com atividades de protesto, vandalismo ou obstrução de infraestruturas. A condenação por tais atos, incluindo os que ocorrem em campus universitários ou que envolvem monumentos federais, levaria ao cancelamento imediato do visto e à remoção acelerada dos EUA no prazo de 60 dias.
Pontos-chave
Novos motivos de deportação: condenação por crimes cometidos durante protestos em universidades ou instalações religiosas.
A deportação também se aplica ao vandalismo de monumentos federais e à obstrução intencional de autoestradas, estradas ou túneis.
Após a condenação, o visto do estrangeiro é imediatamente cancelado e a remoção dos EUA deve ocorrer dentro de 60 dias.
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Informações Adicionais
No Visas for Violent Criminals Act
Número de impressão: HR 9117
Patrocinador: Rep. Banks, Jim [R-IN-3]
Data de início: 2024-07-24