Transparência de plataformas sociais: novas regras para moderação de conteúdo.
Esta Lei exige que grandes plataformas sociais digitais e jogos online adotem Termos de Serviço (ToS) claros, acessíveis e multilíngues. As empresas devem apresentar relatórios semestrais detalhados ao Procurador-Geral sobre como definem e moderam conteúdo prejudicial, como discurso de ódio ou desinformação. Isso garante aos cidadãos maior clareza sobre as regras da plataforma, as ações de moderação e o processo de recurso contra decisões.
Pontos-chave
As plataformas devem listar claramente as ações potenciais contra os usuários (como banimento ou desmonetização) e fornecer tempos de resposta específicos para lidar com relatórios de violações dos usuários.
As empresas devem relatar publicamente estatísticas detalhadas sobre a moderação de conteúdo, incluindo o volume de conteúdo sinalizado, as ações tomadas e a taxa de sucesso dos recursos dos usuários.
São estabelecidas multas diárias significativas (até 15.000 USD por dia) para plataformas que não cumpram os novos requisitos de transparência e relatórios.
O Procurador-Geral disponibilizará todos os relatórios de Termos de Serviço ao público em um repositório pesquisável online.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_9126
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Data de início: 2024-07-24