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Proibição de Financiamento Direto de Procuradores Estaduais por Organizações 501(c)(3).

Esta legislação visa aumentar a transparência nas ações legais estaduais, proibindo que organizações de caridade isentas de impostos (501(c)(3)) financiem diretamente os Procuradores-Gerais Estaduais. Esta proibição abrange o financiamento de processos judiciais, investigações ou salários de pessoal. A mudança garante que a aplicação da lei estadual seja financiada exclusivamente por dinheiro público, limitando a influência de doadores privados nas decisões legais estaduais.
Pontos-chave
As organizações de caridade 501(c)(3) estão proibidas de fornecer financiamento direto aos Procuradores-Gerais Estaduais.
A proibição aplica-se ao financiamento de processos judiciais, investigações e remuneração de pessoal nos gabinetes dos Procuradores.
As alterações entram em vigor para o financiamento fornecido em anos fiscais com início após 31 de dezembro de 2024.
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Número de impressão: 118_HR_9143
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Data de início: 2024-07-25