Alívio regulatório para consultores de investimento de fundos privados.
Esta lei reduz os encargos regulatórios para as empresas que gerem fundos privados e que servem exclusivamente investidores ricos ou experientes. Introduz uma isenção de registo completo para consultores que gerem até 5 mil milhões de dólares em ativos e diminui a frequência de relatórios para empresas mais pequenas. O objetivo é reduzir os custos administrativos para as entidades financeiras de menor dimensão.
Pontos-chave
Isenção do registo completo na SEC para consultores de fundos privados que gerem até 5 mil milhões de dólares em ativos, desde que sirvam apenas investidores qualificados ou credenciados.
As empresas de investimento mais pequenas (com menos de 1 mil milhão de dólares em ativos) terão de apresentar relatórios regulamentares (Formulário ADV) apenas uma vez a cada dois anos, reduzindo a burocracia.
A SEC é obrigada a desenvolver uma versão curta e simplificada do formulário de relatório para estes consultores mais pequenos.
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Data de início: 2024-07-25