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Exclusão fiscal permanente para pagamentos de empréstimos estudantis por empregadores.

Esta lei remove permanentemente o prazo de validade para a exclusão fiscal dos montantes que os empregadores destinam ao pagamento dos empréstimos estudantis dos seus funcionários. Isto significa que a assistência financeira da empresa para pagar a dívida estudantil não será mais contada como rendimento tributável para o funcionário. É um benefício financeiro permanente para indivíduos com empréstimos estudantis que recebem este apoio do seu empregador.
Pontos-chave
O dinheiro que o empregador destina ao pagamento do seu empréstimo estudantil deixará de ser contado como rendimento sujeito a impostos.
A alteração é permanente, eliminando a data de expiração anterior do benefício (que estava marcada para 1 de janeiro de 2026).
Benefício financeiro para os funcionários: menos impostos e pagamento mais rápido da dívida estudantil graças ao apoio do empregador.
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Número de impressão: 118_HR_9164
Patrocinador: Rep. Malliotakis, Nicole [R-NY-11]
Data de início: 2024-07-25